BUSCAR POR PALAVRA CHAVE:
Página Inicial   |   Quem Somos   |   Serviços   |   Publicidade   |  Contato
 
DIREITO FAMÍLIA - STJ reconhece união homoafetiva para fins de pensão Voltar

STJ reconhece união homoafetiva para fins de pensão

BRASÍLIA - Desde que comprovada a existência duradoura de união afetiva entre pessoas do mesmo sexo, deve ser reconhecido, em caso de morte, o direito do companheiro sobrevivente aos benefícios decorrentes de eventual plano de previdên privada . A decisão foi tomada, por unanimidade, pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao reformar acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que isentara a Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (Previ) do pagamento de pensão “post mortem” ao autor do recurso, que vivera, durante 15 anos, com um titular do plano de previdência complementar. O STJ já reconhecera tal tipo de benefício no âmbito do Regime Geral da Previdência Social.

Num voto de 14 páginas, a ministra-relatora do recurso especial, Nancy Andrighi, destacou o princípio da dignidade humana, e afirmou que a união homoafetiva estável “não pode ser ignorada em uma sociedade com estruturas de convívio familiar cada vez mais complexas, para se evitar que, por conta do preconceito, sejam suprimidos direitos fundamentais das pessoas envolvidas”.

Ainda de acordo com a ministra, “enquanto a lei civil permanecer inerte, as novas estruturas de convívio que batem às portas dos tribunais devem ter sua tutela jurisdicional prestada com base nas leis existentes e nos parâmetros humanitários que norteiam não só o direito constitucional, mas a maioria dos ordenamentos jurídicos existentes no mundo”. E concluiu que, diante da lacuna legal, a aplicação da analogia “é perfeitamente aceitável para alavancar como entidade familiar as uniões de afeto entre pessoas do mesmo sexo”.

Acompanharam o voto da relatora os demais ministros que compõe a turma: Massami Uyeda, Sidney Beneti, Vasco Della Giustina e Paulo Furtado – os dois últimos desembargadores convocados.

Flósculo Antonio Carvalho - OAB RS 10807 -
Advogado de Família
 
Copyright © 2002 - GUIA GAÚCHO | Todos os direitos reservados
165 Visitas.
325 Acessos. | 1 visitante(s) conectado(s) no site!
Desenvolvido por Planeta RS